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Principais dúvidas referentes ao CA - Certificado de Aprovação

Atualizado: 26 de fev. de 2021


1. Como posso consultar a validade do CA? A validade do CA está disponível no site do Ministério do Trabalho por meio do link: http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx.


2. Qual é o prazo de validade do CA? A validade do CA está condicionada à certificação do produto junto ao INMETRO (conforme informações dispostas no link de busca do CA: http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx).


3. O CA do cinturão foi renovado. Posso utilizar um cinturão com a marcação do CA vencida? Sim, ele pode ser utilizado até o prazo de validade definido pela empresa. Quando o CA é renovado, ao realizar a consulta no site do Ministério do Trabalho, o campo observação apresenta a informação “Este CA originou o CA nº ...”.


4. Comprei um talabarte e trava-quedas, porém eles não têm a identificação do CA, está correto? Sim. De acordo com a nova sistemática do M.T.E estabelecida pelo Comunicado XXV, não haverá a emissão de CA para dispositivos trava-quedas isoladamente (deixou de ser considerado EPI), para fins de obtenção do Certificado de Aprovação - CA.



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